A Justiça Eleitoral da 28ª Zona Eleitoral de Apucarana, através do Juiz Rogério Tragibo de Campos, condenou o servidor público Cecílio Luz Junior a pagar uma multa de R$ 5 mil por disseminar informações falsas durante o período eleitoral.
A ação foi movida pela coligação “Pé no Chão, Deus no Coração”, que alegou que Cecílio divulgou em grupos de WhatsApp que o candidato Rodolfo Mota devia R$ 200 mil de campanhas anteriores. A informação foi comprovada como falsa e considerada uma tentativa de prejudicar a campanha de Mota, favorecendo o seu candidato a prefeito.
O tribunal reconheceu que Cecílio violou as regras de propaganda eleitoral, destacando que a desinformação compromete a integridade do processo eleitoral.
Induzir ao erro: Há coordenadores de campanhas eleitorais que orientam seus subordinados a espalharem fake news, cientes de que essa prática pode resultar na condenação dos infratores pela Justiça.