Candidatura “laranja” de Shirley Oliviere leva à anulação dos votos do partido nas eleições de 2024 e à recontagem dos quocientes eleitoral e partidário
A Justiça Eleitoral de Apucarana declarou procedente uma ação de investigação que comprovou fraude à cota de gênero por parte do partido Democracia Cristã (DC) nas eleições municipais de 2024. A decisão, assinada pelo juiz Rogério Tragibo de Campos, determinou a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP), a nulidade de todos os votos recebidos pela legenda e a inelegibilidade por oito anos de Shirley Aparecida Pepato Oliviere, apontada como candidata “laranja”.
Candidaturas fictícias
A ação foi proposta por Damarli Guarnieri, que apontou que as candidaturas de Shirley Oliviere e Juliana Pereira dos Santos foram registradas apenas para cumprir a cota legal de 30% de candidaturas femininas exigida pela legislação eleitoral, sem, no entanto, participação real na campanha, tampouco movimentação financeira.
Damarli também solicitou a cassação do registro de Adan Augusto Lenharo Fernandes, eleito vereador pelo DC, por ser diretamente beneficiado pela suposta fraude.
Defesa e depoimentos
Em suas defesas, os investigados alegaram que as candidatas participaram efetivamente da campanha, mesmo que com pouca visibilidade. Destacaram que o simples número reduzido de votos não comprova fraude.
No entanto, a própria Shirley Oliviere confirmou a natureza fictícia de sua candidatura em depoimento à Justiça. Ela declarou que não teve intenção real de concorrer e que sua inclusão na chapa foi uma decisão de terceiros, apenas para preencher a exigência de gênero.
Posição do Ministério Público e decisão judicial
O Ministério Público Eleitoral manifestou-se favorável à ação, reforçando que a ausência de movimentações financeiras e de atos efetivos de campanha configura fraude, conforme jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A Justiça acolheu os argumentos e determinou a exclusão de todos os candidatos vinculados ao DRAP do Democracia Cristã.
Repercussão política
A sentença pode provocar mudanças significativas na composição da Câmara Municipal de Apucarana. Com a anulação dos votos do partido, o Ministério Público requer a cassação do diploma de Adan Lenharo. A medida implicaria também a perda dos mandatos de Luciano Facchiano (Agir) e Luiz Vilas Boas (PDT), devido ao recálculo dos quocientes eleitoral e partidário.
Caso a decisão seja mantida, devem assumir os suplentes Odarlone Orente (PT), Lucas Leugi (PSD) e GM Pablo (Cidadania).
Reflexão sobre a cota de gênero
O caso revela uma prática recorrente e preocupante na política brasileira: o uso de candidaturas femininas fictícias para burlar a legislação eleitoral. O desfecho desta ação poderá estabelecer um precedente importante no combate à fraude eleitoral e no fortalecimento da representatividade feminina nos espaços de poder.
A decisão reforça a importância da fiscalização e da seriedade na aplicação da cota de gênero, instrumento fundamental para promover maior igualdade na política brasileira.