Imagem por: Antônio Cruz/Agência Brasil

Avaliação é de especialistas em segurança pública

O benefício da saída temporária de encarcerados, conhecida como saidinha, é alvo de questionamentos e de um projeto de lei (PL) que propõe a extinção do direito previsto na Lei de Execuções Penais. Especialistas ouvidos pela Agência Brasil avaliam que a extinção do benefício não tem relação com a queda na criminalidade.

A discussão em torno do tema ocorre após a morte, nesta segunda-feira (8), do policial militar Roger Dias da Cunha, baleado em Belo Horizonte, na sexta-feira (5). Segundo a Secretaria de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais, o autor dos disparos era um condenado pela Justiça.

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), lamentou a morte do policial e defendeu a redução de benefícios a detentos. “O Congresso promoverá mudanças nas leis, reformulando e até suprimindo direitos que, a pretexto de ressocializar, estão servindo como meio para a prática de mais e mais crimes”, escreveu na rede social X.

A diretora-executiva do Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD), Marina Dias, lembra que as discussões sobre a extinção do benefício normalmente voltam quando acontece um crime praticado por alguém que está em saída temporária, no entanto, diz, não há debate sobre os problemas do sistema carcerário no país. “Ninguém faz um questionamento sobre a falência do sistema prisional, sobre a falência do sentido da pena, da punição. Tem um olhar isolado sem perceber a questão estrutural”.

“Eu avalio de uma maneira muito crítica a possibilidade da extinção, porque a saída temporária é extremamente importante para o processo de ressocialização, de retomada da vida daquela pessoa que está já cumprindo a pena, mas já está num processo de término da pena, justamente para retomar os seus vínculos na comunidade e retomar seus vínculos com seus familiares”, defende.

O projeto de lei que propõe a revogação do direito à saída temporária de presos, proposto em 2022, está parado no Senado desde outubro do ano passado. A matéria está em discussão na Comissão de Segurança Pública e aguarda votação. De autoria do deputado Pedro Paulo (PSD-RJ), o PL tem como relator o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), que já apresentou voto favorável.

Segundo relatório de Flávio Bolsonaro, a extinção do benefício é medida necessária e contribuirá para reduzir a criminalidade, conforme nota da Agência Senado. Para ele, a superlotação e a precariedade no sistema carcerário prejudicam a ressocialização adequada dos presos e isso traria mais perigo no retorno dos detentos às ruas.

Para a diretora do IDDD, o argumento do relator é perverso, já que o detento acaba penalizado por uma falha do próprio sistema. “O Estado não cumpre com a sua função de garantir direitos dentro do processo de cumprimento da pena e a pessoa ainda tem os seus direitos de saída temporária revogados porque o sistema é falido”, disse.

“Uma situação como essa deve trazer reflexão sobre a falência do sistema prisional, a gente não vai prender uma pessoa e deixá-la pro resto da vida presa, não existe isso, não tem prisão perpetua no nosso país”, pontuou ao criticar a extinção do benefício.

O secretário Nacional de Políticas Penais (Senappen), Rafael Velasco, em entrevista à Agência Brasil, avaliou que é importante debater a atual legislação penal, no entanto, discorda da extinção do benefício da saída temporária. “O debate do Congresso sobre a Lei de Execução Penal é absolutamente relevante, precisa ser feito agora, nós estamos com uma legislação com 40 anos, que precisa ser revista, precisa de profundas reformas, mas a extinção desse benefício não é adequada”.

“É um benefício humanitário, ele serve para reintegração social progressiva do preso, serve dentro dos processos de ressocialização dele, uma aproximação tanto familiar quanto social”, ressalta o secretário.

Velasco lembra que o cumprimento do benefício da saída temporária não é uma exclusividade do Brasil, que existe em todo o mundo, e que é absolutamente necessário para a retomada da vida fora da prisão após cumprimento da pena.

Generalização

O defensor público Diego Polachini, do Núcleo de Situação Carcerária (Nesc) da Defensoria Pública de São Paulo, concorda que casos pontuais de crimes durante uma saída temporária são usados como experiência geral em relação ao benefício. No entanto, segundo ele, isso não se comprova, e há “uma generalização incabível”.

“Muitos se baseiam nesse populismo penal, normalmente em ano de eleição, e nesse suposto medo que é incutido na população de essas pessoas poderem passar um fim de semana em casa. Tem o terror no WhatsApp de que vai ter a saída temporária, para todo mundo ficar em casa, e isso não é demonstrado em um aumento de criminalidade”, acrescenta.

Segundo a Secretaria de Administração Penitenciária do Estado de São Paulo, o Poder Judiciário autorizou a saída temporária de 34.547 reeducandos a partir do dia 22 de dezembro do ano passado, sendo que 1.566 não retornaram. Esses números representam 95,45% de retorno.

“É importante lembrar que quando o preso não retorna à unidade prisional, é considerado foragido e perde automaticamente o benefício do regime semiaberto, ou seja, quando recapturado, volta ao regime fechado”, disse a pasta em nota.

De acordo com dados da Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen), do Ministério da Justiça, de janeiro a junho de 2023, 120.244 presos tiveram acesso à saída temporária em todo o país. Desses, 7.630 não retornaram, se atrasaram na volta à unidade prisional ou cometeram uma falta no período da saída, o que representa uma parcela de 6,3% do total de beneficiados.

O defensor avalia que, em relação ao controle das saídas, o sistema tem funcionado de forma eficiente. “Se você considerar que essas pessoas estão presas num ambiente totalmente insalubre, que o próprio STF [Supremo Tribunal Federal] reconhece como um ambiente inconstitucional, essas pessoas vão para casa e ainda voltam, esse número é estrondosamente alto”, ressalta.

Sobre a importância das saídas para a ressocialização, Polachini disse que alguns presos, antes de progredirem para o semiaberto, nunca tinham visto um celular, perderam contato com a família e ficaram muito desconectados de qualquer realidade fora da cadeia.

Quem tem direito?

As pessoas encarceradas que têm direito à saída temporária são aquelas que estão no regime semiaberto, ou seja, que já podem deixar o presídio em algum momento para trabalhar, estudar ou para atividades que possam contribuir para sua reintegração social. O secretário da Senappen reforça que a grande maioria já sai e volta dos presídios todos os dias.

“É claro que em todas as saídas temporárias há novas pessoas saindo pela primeira vez para visitar seus familiares, para algum evento específico, mas isso tem que ser precedido de três elementos específicos: bom comportamento, cumprimento de determinado período da pena e compatibilidade do benefício com os objetivos da pena”, explica.

Velasco considera esse terceiro ponto extremamente relevante para a concessão do benefício. “No caso da compatibilidade, por exemplo, se tratando de um integrante de organização criminosa, em que ele colabore ou mesmo lidere, é compatível a saída temporária dessa pessoa se ele ainda está inserido dentro de uma atividade criminosa? Ou que a inteligência e a segurança da unidade prisional tenham identificado que a pessoa pretende se evadir durante a saída temporária? Não, não é compatível”.

Para o secretário, um levantamento tem que ser feito de forma pormenorizada pelo sistema de administração penitenciária do estado, no quesito de inteligência e de segurança, para saber se o benefício da saída temporária é compatível com o perfil daquela pessoa.

Além disso, como mecanismo de controle, há a possibilidade de uso de tornozeleira eletrônica. “Tem juízes no interior [paulista] que determinam que a polícia passe na casa das pessoas para verificar se elas estão cumprindo a saída de maneira adequada”, lembra o defensor Diego Polachini.

O detento que não retornar da dessa saída, na ocasião de recaptura, regride para o regime fechado e terá direito a novo benefício semiaberto somente depois de 1 ano. O defensor ressalta que, mesmo decorrido esse período, o registro da fuga pode dificultar o acesso ao direito novamente.

Edição: Fernando Fraga

 

 

 

 

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