Dois homens condenados por tráfico de drogas e posse ilegal de munições em Antonina, no Litoral do Paraná, também terão que pagar indenizações por danos morais coletivos, conforme decisão judicial obtida pelo Ministério Público do Paraná (MPPR). A sentença determina que um dos réus deverá pagar R$ 10 mil e o outro R$ 2,5 mil, valores que serão destinados ao Fundo Municipal de Saúde.

O caso teve início em 9 de outubro de 2024, quando uma equipe policial foi acionada para atender uma ocorrência de agressão no bairro Ponta da Pita. No local, os agentes encontraram porções de maconha, cocaína e crack já preparadas para comercialização, além de munições de uso restrito, caracterizando tráfico de drogas e posse ilegal de munição.

Na decisão, o juiz responsável pela ação destacou o impacto coletivo gerado por esse tipo de crime, especialmente em cidades menores como Antonina. “O crime de tráfico de drogas transcende o mero prejuízo individual, gerando um impacto social devastador ao fomentar a violência, desestruturar famílias, comprometer a segurança pública e minar a saúde dos cidadãos”, afirmou o magistrado.

O MPPR conseguiu a condenação dos dois homens por tráfico e posse de munições, sendo fixadas penas de 11 anos, 10 meses e 4 dias de reclusão para um dos réus, e 1 ano e 7 meses para o outro. Além da punição criminal, a imposição da indenização financeira reforça a responsabilização dos autores pelos danos causados à coletividade.

A destinação do valor ao Fundo Municipal de Saúde visa reparar, ainda que parcialmente, os efeitos do tráfico sobre a saúde pública local, frequentemente sobrecarregada por problemas relacionados ao uso de entorpecentes.

📄 Processo nº 0001743-55.2024.8.16.0043

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